Em meia dúzia de passos é possível chegar ao novo
Valor Patrimonial dos Imóveis
A partir de agora é fácil saber quanto vale a sua casa para efeitos fiscais.
Basta aceder na Internet ao sítio do Ministério das Finanças:
http://www.e-financas.gov.pt/de/mainDgci.html
Aqui chegados, escolhe do lado direito, na coluna NOTÍCIAS,
na opção NOVIDADES,
e clica-se em ZONAMENTO e coeficientes de localização.
Dentro deste espaço, escolhe o tipo de uso do imóvel (habitação, comércio ou indústria).
Pesquise a localidade do imóvel por Distrito, Concelho, Freguesia e Rua.
Surge um mapa da zona seleccionada que fornece o coeficiente relativo ao valor do imóvel.
Sabendo o coeficiente, pode aceder à calculadora disponível neste sítio da Internet:
Basta introduzir as diversas características da casa para saber o valor do Imposto a pagar.
FONTE : FOCUS MAGAZINE nº. 253/2004
Fonte: Portaria 982/2004 de 4 de Agosto, publicada pelo Ministério das Finanças.
I M I
ALERTA “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”
REPASSE sem parar
(Informação de Interesse Público, só para PORTUGAL)
Relativamente ao IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS), chama-se a atenção que nas
Cadernetas Prediais consta quase sempre a área do Prédio na sua totalidade
(Superfície Coberta) e o Fisco na sua nova avaliação e segundo SIMULAÇÃO disponível
na Internet através do site acima, prevê o cálculo do novo Valor Patrimonial do Imóvel,
baseado também na área da Prédio.
No caso de prédio urbano em Propriedade horizontal, dividido em fracções se a área não fôr
a correspondente à fracção, o contribuinte pagará o IMI sobre a área total do prédio.Esta
é a que normalmente consta nas Cadernetas Prediais e é a informação que as Finanças têm
conhecimento e não sobre a área da fracção que seria correcto.
EXEMPLO:
Se o prédio tiver por andar 2 fracções, a Caderneta tem averbado a área do andar todo.
O imposto a pagar será o dobro do devido, pois a área é a Global, quando deverá ser só a área de
cada fracção.
Há que verificar e/ou rectificar a área das fracções, através da Escritura de Constituição
da Propriedade Horizontal junto das Conservatórias respectivas.
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