FAÇA VOCÊ MESMO



Em meia dúzia de passos é possível chegar ao novo
Valor Patrimonial dos Imóveis


A partir de agora é fácil saber quanto vale a sua casa para efeitos fiscais.
Basta aceder na Internet ao sítio do Ministério das Finanças:

http://www.e-financas.gov.pt/de/mainDgci.html

Aqui chegados, escolhe do lado direito, na coluna NOTÍCIAS,
na opção NOVIDADES,
e clica-se em ZONAMENTO e coeficientes de localização.

Dentro deste espaço, escolhe o tipo de uso do imóvel (habitação, comércio ou indústria).

Pesquise a localidade do imóvel por Distrito, Concelho, Freguesia e Rua.

Surge um mapa da zona seleccionada que fornece o coeficiente relativo ao valor do imóvel.

Sabendo o coeficiente, pode aceder à calculadora disponível neste sítio da Internet:

Basta introduzir as diversas características da casa para saber o valor do Imposto a pagar.

FONTE : FOCUS MAGAZINE nº. 253/2004

Fonte: Portaria 982/2004 de 4 de Agosto, publicada pelo Ministério das Finanças.



I M I

ALERTA “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”

REPASSE sem parar
(Informação de Interesse Público, só para PORTUGAL)

Relativamente ao IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS), chama-se a atenção que nas Cadernetas Prediais consta quase sempre a área do Prédio na sua totalidade (Superfície Coberta) e o Fisco na sua nova avaliação e segundo SIMULAÇÃO disponível na Internet através do site acima, prevê o cálculo do novo Valor Patrimonial do Imóvel, baseado também na área da Prédio.

No caso de prédio urbano em Propriedade horizontal, dividido em fracções se a área não fôr a correspondente à fracção, o contribuinte pagará o IMI sobre a área total do prédio.Esta é a que normalmente consta nas Cadernetas Prediais e é a informação que as Finanças têm conhecimento e não sobre a área da fracção que seria correcto.

EXEMPLO:
Se o prédio tiver por andar 2 fracções, a Caderneta tem averbado a área do andar todo. O imposto a pagar será o dobro do devido, pois a área é a Global, quando deverá ser só a área de cada fracção. Há que verificar e/ou rectificar a área das fracções, através da Escritura de Constituição da Propriedade Horizontal junto das Conservatórias respectivas.



 

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